Numero de animais por apartamento

Número de animais por apartamento

Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos nem problemas de higiene.
Respeitada esta condição, bem como a tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define um número limite de três cães ou quatro gatos adultos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais, por apartamento.

Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis, com uma autorização nesse sentido do município, depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

Em caso de desrespeito, a câmara municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, podendo, depois, mandar os animais para o gatil ou canil municipal, ficando os donos dos animais sujeito ao pagamento de uma coima entre 50 e 3740 euros.

Convém relembrar, ainda, que, apesar do limite legal, pode existir um regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite inferior ou até proíba a presença de animais nas fracções autónomas.